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Shopping João Pessoa

Amor de Presente

No concurso cultural Amor de Presente do Shopping João Pessoa, a sua declaração de amor vale prêmios! O concurso que vai premiar o público com uma noite especial no Barco Cisne Branco, com direito a jantar romântico! Saiba mais:


Como participar:

– Acesse o Instagram e siga o perfil do Shopping João Pessoa para não perder as atualizações do concurso.

– Tire uma foto no Shopping João Pessoa com seu namorado(a) e publique no Instagram com a #AmordepresenteJP. Não esqueça que, juntamente com a hashtag, você deve também escrever uma declaração de amor!

– As 4 melhores combinações de foto e frase serão selecionadas e receberão o prêmio! Prêmio:

A premiação deste concurso é a participação do casal no Jantar de Dia dos Namorados no Barco Cisne Branco, no dia 12 de junho, das 20h às 00h. Este prêmio inclui: – Navegação com infraestrutura de bordo e tripulação de segurança; – danceteria com Dj;

– sonorização nos 3 decks (ou andares);

– Jantar em 3 etapas com entrada, prato principal e sobremesa;

– Bebidas incluídas: Clericot, Coquetel de frutas sem álcool, Caipirinha de limão e morango, Refrigerante, Água Mineral, Cerveja Heineken e Eisenbahn, Vinho Nacional Tinto e Branco e Espumante Nacional Brut e Moscatel;

– serviço de garçons, copa, limpeza, coordenador de bordo.

Não deixe de tirar todas as suas dúvidas lendo o nosso regulamento oficial:


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“DIA DOS NAMORADOS – SHOPPING JOÃO PESSOA”

EMPRESA PROMOTORA:

1.1.       Razão Social: Shopping João Pessoa

1.2.       Endereço: Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 9004-001

1.3.       CNPJ: 92.889.724/0001-56

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.    A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste Regulamento.

2.2.   Para efeitos de participação na promoção “Amor de Presente JP” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 01 de junho de 2019 e término às 11h00min horas do dia 11 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília).

2.3.   Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial do Shopping João Pessoa no Instagram, em seguida deverão publicar no seu perfil do Instagram uma foto tirada no Shopping João Pessoa, utilizando a hashtag #AmorDePresenteJP e escrever na legenda uma declaração de amor. É obrigatório que o participante também esteja na foto e que a publicação seja feita em modo público, contendo na legenda e/ou foto a hashtag #AmorDePresenteJP.

2.4.   Serão consideradas válidas para a promoção apenas as fotos que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

2.5.   Os interessados na promoção poderão participar quantas vezes desejarem, desde que postem/publiquem conteúdos diferentes, no entanto caso dois ou mais participantes postem a mesma foto na promoção, será considerada válida para a promoção apenas a primeira foto avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

3.1.   Período de apuração: 11 de junho de 2019 as 11h00.

3.2.   Período de participação: 01 de junho de 2019 às 00h00 a 11 de junho de 2019 às 11h00.

3.3.       Endereço da apuração: Na administração do Shopping João Pessoa, localizado na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001.

3.4.   Descrição do prêmio:

QuantidadeDescrição do prêmio1º ao 4º prêmio01 (um) Passeio romântico de Dia dos Namorados no dia 12/06/2019 para duas pessoas no Barco Cisne Branco, com direito a jantar, incluindo bebidas.

Embarque a partir das 20h no píer do Gasômetro de Porto Alegre e navegação das 20h30 às 23h30. Prêmio no valor de R$ 450,00.

PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção R$041.800,00

FORMA DE APURAÇÃO:

5.1.       A comissão julgadora poderá não aceitar fotos que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, tais como imagens de crianças nuas, em posições sensuais ou em trajes com apelo sensual/sexual; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.

5.2.       Todas as fotos postadas/publicadas com a hashtag #AmorDePresenteJP no modo público no período de 00h00min horas do dia 01 de junho de 2019 e término às 11h00min horas do dia 11 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília) serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.

5.3.   A comissão julgadora irá selecionar 04 (quatro) participante finalista autor da melhor foto e melhor frase com base nos critérios acima, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

6.1.       Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

(A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Shopping João Pessoa no Instagram;

(B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.

(C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item 6.4.

(D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

6.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.3.   O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

6.4.   Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários Shopping João Pessoa, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais. Sendo que um novo participante será escolhido em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1.    O regulamento completo estará disponibilizado na sede da empresa e no site www.shoppingjoaopessoa.com.br/amordepresente.

7.2.   O nome dos vencedores da presente promoção será divulgado no Instagram do Shopping João Pessoa e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de direct do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

ENTREGA DO PRÊMIO:

8.1.   O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na administração do Shopping João Pessoa ou no domicilio do contemplado, livre de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio com a quitação completa do prêmio descrito.

8.2.   Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.

8.3.   O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

8.4.   Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

8.5.   O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

8.6.       Observações gerais do prêmio:

a) Caso o ganhador não posso realizar o passeio no dia 12/06/2019, o mesmo perderá o direito ao jantar romântico, no entanto o mesmo poderá utilizar o valor do passeio romântico (R$ 450,00), para realizar outros passeios no Barco Cisne Branco em até 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data de divulgação da apuração do resultado.b) Após a definição da data a mesma esta não poderá ser alterada c) A Empresa Promotora e as Empresas Aderentes não se responsabilizam, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao ganhador e seu acompanhantes, bem como aos seus bens materiais durante o passeio objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1.       A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.

9.2.       A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

9.3.       Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela foto postada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.

9.4.       Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

9.5.       Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que as respectivas fotos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Shopping João Pessoa.

9.6.       A utilização e/ou divulgação das fotos, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes a foto inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

9.7.       Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

9.8.       A Empresa Promotora e as Empresas Aderentes se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

9.9.   Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

9.10.   Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

9.11.    Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 03.003114/2019expedido pelo Ministério da Economia.

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