A promoção Mimo de Mãe do Shopping João Pessoa vai te presentear com um Kit Mimos, que vem com sabonete em formato de coração, creme para as mãos e loção corporal Goji Berry. Além desse super presente, você ainda concorre a 12 vales-beleza que te dão direito a um dia de beleza nos salões do Shopping João Pessoa, com corte, hidratação e escova para o cabelo, manicure, podologia, depilação completa, maquiagem e design de sobrancelhas.
Descubra como participar:
1 – Acumule R$200,00 em compras no Shopping João Pessoa
2 – Dirija-se ao balcão de trocas, que fica no segundo andar, em frente ao elevador social, e troque suas notas por um Kit Mimos (limitado a 1 por CPF) e um cupom para participar do sorteio de 12 vales-beleza (ilimitados por CPF). Guarde suas notas fiscais, pois caso você seja sorteado, é necessário apresentá-las na retirada do prêmio.
Prêmios:
Kit Mimos:
01 Creme para mãos 30g, 01 Loção Corporal 60g, 01 Sabonete em formato de coração.
Vale-Beleza:
Dá direito a 01 dia de beleza no Shopping João Pessoa, que consiste em 01 corte, 01 hidratação e 01 escova de cabelo, 01 maquiagem, 01 design de sobrancelha, 01 depilação completa, 01 manicure e 01 podologia. Serão sorteados ao todo 12 vales-beleza, distribuídos por ordem de sorteio, 6 vale-beleza para o salão Estética New Center e outros 6 para o Estúdio WB by Valdeci Vieira.
Não deixe de tirar todas as suas dúvidas lendo o nosso regulamento oficial:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MIMO DE MÃE”
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa
1.1.2. Endereço: Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 9004-001
1.1.3. CNPJ nº. 92.889.724/0001-56
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Mimo de Mãe” é realizada pelo Shopping João Pessoa, no período de participação compreendido entre às 09h00 do dia 22 de abril de 2019 até às 20h00 do dia 13 de maio de 2019 ou enquanto durar o estoque de brindes da promoção e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2.1.1. Caso todos os 1.500 (um mil e quinhentos) Kits Mimo de Mãe da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) ou mais gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca pelo brinde, sendo que não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
2.3.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping João Pessoa, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 09h00 do dia 22 de abril de 2019 até às 20h00 do dia 13 de maio de 2019 ou enquanto durar o estoque de brindes, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping João Pessoa, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e lhe entregara o brinde a que teve direito na promoção.
2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os brinde somente poderão ser entregues após o cadastro da participação no sistema.
2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.7. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no posto de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 09h00 às 21h00 e Domingo e Feriado das 12h00 às 21h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.9. Só terão validade para a promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período de realização da promoção, de 22 de abril de 2019 a 13 de maio de 2019 ou até o esgotamento da quantidade de brindes disponibilizados pelo Shopping João Pessoa, o que ocorrer primeiro.
2.10. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de brindes nesta promoção.
2.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição ao brinde nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.
2.13. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.14. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.15. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 1.500 (um mil e quinhentos) brindes no período de 22 de abril de 2019 a 13 de maio de 2019 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade
Descrição do brinde
Valor unitário
1.500
01 (um) Kit Mimo de Mãe composto por: 01 Creme para mãos Olive de 30g; 01 Loção corporal Goji Berry de 60g; 01 Sabonete de 40g. Kit no valor de R$ 13,50
R$ 13.50
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes
Valor total da promoção
1.500
R$ 20.250,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2. Não poderão participar da presente promoção funcionários do Shopping João Pessoa, funcionários da Administração e lojas do “Shopping João Pessoa”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que serão verificados no momento da troca do brinde.
5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping João Pessoa, localizado na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de prêmios se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
7.2. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
7.3. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping João Pessoa, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Shopping João Pessoa, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.5. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.6. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº.02.001859/2019 expedido pelo Ministério da Economia.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MIMO DE MÃE”
EMPRESAS PROMOTORAS:
Empresa Mandatária:
Razão Social: Shopping João Pessoa
Endereço: Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 9004-001
CNPJ: 92.889.724/0001-56
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Mimo de Mãe” é realizada pelo Shopping João Pessoa, no período de participação compreendido entre às 09h00 do dia 22 de abril de 2019 até às 20h00 do dia 13 de maio de 2019 e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons da promoção.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Shopping João Pessoa, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 09h00 do dia 22 de abril de 2019 até às 20h00 do dia 13 de maio de 2019, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping João Pessoa, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X”, à caneta à pergunta da promoção.
É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no Shopping João Pessoa, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
As notas e/ou cupons fiscais apresentados no posto de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 09h00 às 21h00 e Domingo e Feriado das 12h00 às 21h00, sendo que no dia 13 de maio de 2019, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping João Pessoa, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 22 de abril de 2019 a 13 de maio de 2019 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.
As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.
Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual o Shopping sorteia 12 vale beleza?”
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
A apuração ocorrerá no dia 13 de maio de 2019 as 20h30 no Shopping João Pessoa, localizado na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 9004-001.
Serão distribuídos 12 (doze) prêmios, sendo um para cada contemplado conforme descrição abaixo:
Qtd de Prêmios
Descrição de cada prêmio
1º ao 6º prêmio sorteado
01 (um) Vale “Dia de Mimo” da Estética New Center do Shopping João Pessoa, no valor de R$ 600,00, composto pelos seguintes serviços: 01 Maquiagem; 01 Manicure; 01 Podologia; 01 Corte de cabelo; 01 Escova no Cabelo; 01 Hidratação de Cabelo; 01 Designer de Sobrancelhas; 01 Depilação Completa.
7º ao 12º
Prêmio sorteado
01 (um) Vale “Dia de Mimo” da Estúdio WB By Valdeci Vieira do Shopping João Pessoa, no valor de R$ 600,00, composto pelos seguintes serviços: 01 Maquiagem; 01 Manicure; 01 Podologia; 01 Corte de cabelo; 01 Escova no Cabelo; 01 Hidratação de Cabelo; 01 Designer de Sobrancelhas; 01 Depilação Completa.
PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios
Valor Total da Promoção R$
12
R$ 7.200,00
FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão das apurações de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 12 (doze) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Shopping João Pessoa para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping João Pessoa localizado na Av. João Pessoa, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
O vale beleza é valido por até 12 meses contados a partir da data do sorteio, sendo que utilização do vale deverá ser realizada através de agendamento presencial, podendo ser utilizado por terceitos de acordo com a decisão do ganhador, no entanto poderá ser utilizado por uma única pessoa, sendo que os serviços oferecidos no vale beleza poderão ser realizados separadamente em dias diferentes.
Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
O Shopping João Pessoa compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.002062/2019expedido pelo Ministério da Economia.
Comments