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Shopping João Pessoa

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO“CARREGUE AMOR – SHOPPING JOÃO PESSOA” - COMPROU GANHOU

Atualizado: 14 de mai.

  • 1. EMPRESAS PROMOTORAS:

  • 1.1. Empresa Mandatária:

    • 1.1.1. Razão Social: Shopping João Pessoa S/A

    • 1.1.2. Endereço: Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001

    • 1.1.3. CNPJ: 92.889.724/0001-56

  • 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  • 2.1. A promoção “CARREGUE AMOR”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping João Pessoa”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitido somente à pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

    • 2.1.1. A presente promoção terá ao todo 750 (setecentos e cinquenta) Bags da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), caso os brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

  • 2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Shopping João Pessoa participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

    • 2.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

  • 2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de brindes, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, até que se atinja o limite de brindes por CPF na promoção.

    • 2.3.1. Compras no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 600,00 (seiscentos reais) ou mais em compras o cliente terá direito somente a 01 (um) brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o limite de trocas por CPF, serão desconsideradas para esta promoção.

    • 2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

  • 2.4. CADASTRO NA PROMOÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo:

    • 2.4.1. APLICATIVO: O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “APP BOON” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do aplicativo, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 27 de abril de 2024 até às 22h do dia 13 de junho de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 27 de abril de 2024 até o dia 13 de junho de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

    • 2.4.2. AUTOATENDIMENTO: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no Shopping João Pessoa, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 09h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 27 de abril de 2024 até o dia 13 de junho de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. 

      • a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;

      • b. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;

      • c. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com o QR Code que deverá ser apresentado ao promotor do balcão de trocas para retirar o brinde a que teve direito na promoção.

      • d. O participante poderá verificar no ''Aplicativo'' o status de suas notas gerando assim o QRcode quando o brinde estiver disponível.

      • e. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

    • 2.4.3. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que a todo tempo, o participante siga todas as instruções constantes no sistema.

    • 2.4.4. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do autoatendimento para saber o motivo da recusa.

    • 2.4.5. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.

  • 2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

  • 2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção, mediante a comunicação ao órgão autorizador.

  • 2.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, ou seja, após o cadastro e validação da nota fiscal e/ou cupom fiscal o mesmo não poderá ser cadastrado novamente.

  • 2.8. Para efeito de trocas na promoção através do Autoatendimento, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de Segunda-feira a sábado das 09h às 22h e de Domingo e Feriados das 14h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora. 

  • 2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 27 de abril de 2024 a 13 de junho de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

  • 2.10. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

  • 2.11. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

  • 2.12. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping João Pessoa, data e valor da compra.

  • 2.13. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping João Pessoa, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping João Pessoa e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

  • 2.14. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping João Pessoa, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

  • 2.15. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

  • 2.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

  • 2.17. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping João Pessoa.

  • 3. BRINDES:

  • 3.1. Serão distribuídos 750 (setecentos e cinquenta) brindes no período de 10h do dia 27 de abril de 2024 até às 21h do dia 13 de junho de 2024 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade

Descrição de cada brinde

Brinde no valor total 

 750

01 (uma) Ecobag de algodão cru 45x45cm 

R$ 13,67

  • 4. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

750

 R$ 10.255,12 

  • 5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  • 5.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

  • 5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

  • 5.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  • 5.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping João Pessoa, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping João Pessoa, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping João Pessoa, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

  • 6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  • 6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping João Pessoa, localizado na Av. João, 1831 – Farroupilha – Porto Alegre/RS – 90040-001.

  • 6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

  • 6.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de brinde se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.

  • 6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

  • 6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

  • 6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.

  • 7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • 7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjoãopessoa.com.br.

  • 7.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

  • 7.3. O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.

  • 7.4 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

  • 7.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

  • 7.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 

  • 7.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

  • 7.8. OOs dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

  • 7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail. 

  • 7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

  • 7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

  • 7.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

  • 7.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

  • 7.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

  • 7.15. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

  • 7.16. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

  • 7.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

  • 7.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.033574/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

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